Empresa que precisa que seus funcionários viagem a trabalho, pode utilizar a ajuda de custos por meio do cartão corpora questão das horas extras em viagem, como proceder?
As diárias para viagem são quantias pagas aos empregados que viajam a serviço para cobrir despesas realizadas como transporte, alimentação e hospedagem e após a reforma trabalhista podem superar a 50% do salário do empregado sem que este valor integre a remuneração do empregado para fins de décimo terceiro, férias, INSS e FGTS, nos termos do artigo 457, § 2º da CLT.
Portanto, para os empregados que viajam a trabalho é plenamente possível o pagamento de diárias para viagem através de cartão corporativo.
A jornada de trabalho contratada com o empregado mesmo em viagem deve ser respeitada e caso o período de viagem supere a jornada ordinária devem ser remuneradas como extra, uma vez que ainda que estejam viajando estão aguardando ou executando ordens do empregador, nos termos do artigo 4º da CLT, período que é incorporado como jornada de trabalho.
- 18/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO