Como ocorre o auxílio doença para o MEI, no que se refere ao tempo de carência?
Esclarecemos que o MEI é um contribuinte individual e sujeito a carência de no mínimo 12 contribuições mensais para fins de recebimento de auxílio doença.
Em caso de atraso de recolhimento de contribuições previdenciárias, desde que já tenha a carência do benefício, não faz com que volte a ter novas contribuições para ter direito ao benefício, salvo se ocorreu a perda da qualidade de segurado nos moldes do art.13 do Decreto nº3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO