Funcionário em jornada de trabalho de 36 horas semanais, no setor de teleatendimento (NR 17), podem fazer horas extras?
Segundo dispõe o item 5.3.1 do anexo II da NR 17 permite a prorrogação de jornada, desde que não ultrapasse 36 horas semanais.
5.3.1. A prorrogação do tempo previsto no presente item só será admissível nos termos da legislação, sem prejuízo das pausas previstas neste Anexo, respeitado o limite de 36 (trinta e seis) horas semanais de tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing.
Assim, no caso concreto, não será possível prorrogações de jornada vez já estar atingido o limite semanal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO