Alterar para cargo de confiança
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Profissional contratado como médico do trabalho, com jornada rígida, quais os impactos para alterá-lo para cargo de confiança?

Segundo o item 4.9 da NR-04, que trata Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do Trabalho - SESMT, os médicos do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 03 horas (tempo parcial) ou 06 horas por dia (tempo integral) para atividades do SESMT.

Isto posto, considerando que o cargo de confiança não possui controle de jornada, conforme determina o artigo 62, inciso II da CLT, não há como contratar um médico do trabalho que deve se dedicar no mínimo 03 horas ou no máximo 06 horas por dia ao SESMT nesta condição de cargo de confiança, vez que a empresa não terá como comprovar que este profissional se dedicou este período mínimo ou máximo ao SESMT por não possuir controle de jornada.

- 30/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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