Empresa pode conceder intervalo intrajornada acima de duas horas, como proceder?
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O intervalo para descanso e alimentação para jornada de 6 até 8 horas diárias será de 1 (uma) hora no mínimo e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Portanto, a concessão de mais de 2 horas para repouso/alimentação, somente poderá ocorrer se permitido em convenção coletiva.
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