Cooperativa de trabalho no ramo de reciclagem, onde os cooperados que são os sócios, devem pagar adicional de insalubridade na sua retirada pró-labore?
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O pagamento de insalubridade, previsto no art. 192 da CLT se aplica aos empregados da empresa e não aos contribuintes individuais, portanto, entende-se que não é devido este pagamento aos cooperados da empresa.

- 25/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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