Empresa é obrigada a oferecer a opção de conta salário a seus funcionários, como proceder?
A conta salário é um tipo de conta com algumas características especiais destinada ao recebimento de salários, aposentadorias, pensões e similares. A abertura desse tipo de conta depende de negociação entre o empregador e a instituição financeira.
O cliente não assina nenhum contrato de abertura de conta corrente. O contrato é firmado diretamente entre a instituição financeira e a entidade pagadora, que é a empresa onde o beneficiário da conta trabalha. Também cabe à empresa a responsabilidade de identificar os beneficiários perante a instituição financeira.
A conta destinada ao recebimento de salários, aposentadorias, pensões e similares não admite outro tipo de depósito além de créditos feitos pela entidade pagadora e não é movimentável por cheques. Sobre ela é vedada a cobrança de tarifas.
Não há de forma clara a obrigatoriedade por parte da empresa , a obrigatoriedade da conta salário, porém entendemos que a empresa pode definir regras para a opção da mesma e os seus benefícios.
O empregado que não quiser a conta salário, será aberta uma conta corrente, porém as tarifas deverão ser arcadas pelo próprio empregado e não pela empresa, salvo previsão expressa em convenção coletiva ou regras definidas pela empresa.
O empregado pode requerer o pagamento do salário em outro banco, porém os custos arcados pelo próprio empregado.
Entendemos que não seja possível a conta salário para sócios e estagiários, porém aconselhamos a empresa verificar junto a instituição bancária.
Base Legal: Resolução CMN 3. 402 de 2006, modificada pelo Resolução CMN nº 3.424/2006.
- 26/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO