Escala de jornada de trabalho
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Funcionário que trabalha em escala 12 X 36, deve ter folga, quando trabalha em feriado mesmo sendo seu dia de escala, deve receber em dobro?

O empregado sob regime de trabalho 12 X 36 trabalha 12 h e descansa 36. O empregador deve fazer a escala de sua jornada a fim de que a folga coincida com o domingo a cada três semanas.

Havendo feriado (federal, estadual ou municipal) no curso da jornada, como ocorrerá no dia 1° de maio p.f., referido empregado recebe dobrado, se for trabalhar nesse dia, segundo a escala, e esse pagamento em atendimento a Súmula n° 444 do TST, portanto, não existe hora extra e nem seria possível em face do Artigo 66 da CLT.

- 22/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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