A data do contra cheque do holerith do funcionário, pode ser impressa pelo sistema ou deve ser preenchida no ato do recebimento?
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A legislação é omissa nesta questão em particular. Contudo, pela interpretação dada ao artigo 464 da CLT, é possível afirmar que o recibo deverá ser assinado pelo empregado (manualmente) quando do pagamento ao mesmo. |