Flexibilidade de horário
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Como a empresa deve proceder na flexibilidade de horário?

A Consolidação não trouxe nada sobre jornada flexível ou jornada móvel nem a Reforma Trabalhista previu de modo que a jornada deverá estar de acordo com os limites legais (8h00 diárias e 44h00 semanais).

A jornada flexível ou jornada móvel resulta de parceria entre empregado e empregador definida por escrito, mas, sem previsão legal. O empregado cumpre sua jornada contratual dentro de um horário previamente estabelecido.

Empregado em jornada flexível inicia seu trabalho mais cedo e encerra suas obrigações mais cedo também. Caso inicie mais tarde seu trabalho termina mais tarde. Tais situações podem conflitar com o horário comercial da empresa e aumentar despesas.

Empresa que flexibiliza a jornada do empregado mantém o seu poder diretivo. A validade da flexibilização dependerá de contrato escrito e previsão em documento sindical. Essa flexibilização vira problema para o empregador por motivos significativos entre outros, a dificuldade de gestão e de comunicação diante dos demais setores da empresa e o acompanhamento funcional mais complicado e oneroso.

Sobre o assunto consultar o sindicato.

- 17/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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