Realizar exame toxicológico
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Empresa possui motorista no setor de compras dirigindo um furgão, precisa fazer exame toxicológico?

Esclarecemos que a Portaria GM/MT nº 945/17 (DOU de 03/08/2017) aprova instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.

O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos denominados:

• Código Exame Toxicológico;

• b) Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano);

• c) CNPJ do Laboratório;

• d) UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED, conforme modelo, em anexo, e arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.

Os motoristas profissionais são os identificados pelas seguintes famílias ocupacionais da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):

• – 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte;

• – 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e

• – 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral.

Desta forma, pelo exposto, esse motorista deverá realizar o exame toxicológico.

- 17/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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