Empresa possui motorista no setor de compras dirigindo um furgão, precisa fazer exame toxicológico?
Esclarecemos que a Portaria GM/MT nº 945/17 (DOU de 03/08/2017) aprova instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.
O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos denominados:
• Código Exame Toxicológico;
• b) Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano);
• c) CNPJ do Laboratório;
• d) UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED, conforme modelo, em anexo, e arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.
Os motoristas profissionais são os identificados pelas seguintes famílias ocupacionais da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):
• – 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte;
• – 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e
• – 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral.
Desta forma, pelo exposto, esse motorista deverá realizar o exame toxicológico.
- 17/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO