Empresa compra de produtor rural PF com CNPJ, não optante pela contribuição sobre a folha, temos que efetuar a retenção do INSS na nota fiscal, qual os códigos para recolhimento, devemos informar no e-social?
Considerando se tratar de pessoa jurídica adquirindo produção de produtor rural pessoa física que optou pela contribuição sobre a comercialização, informamos que quando o produtor rural pessoa física comercializar a produção com uma pessoa jurídica, o adquirente reterá 1,5% sobre o valor da comercialização e terá a responsabilidade do recolhimento, conforme artigo 25, I e II da lei 8212/91, artigo 3.º da Lei 10256/01 e artigo 184, IV da IN RFB nº971/2009 da RFB.
A alíquota de 1,5% é resultante de:
• - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
• - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho e;
• - 0,2% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural (SENAR).
Tendo em vista que se trata de comercialização de produtor rural pessoa física deverá ter informações no e-Social tanto pelo produtor rural como pelo adquirente.
Caso a empresa ainda se utilize da GPS o código de recolhimento é o 2607.
Lembramos que não integra a base de cálculo da contribuição a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País.
- 17/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO