Prestar serviço a antiga empresa como MEI
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Ex-funcionário que registrou o MEI, pode vir prestar serviço para sua antiga empresa onde teve vinculo, como proceder?

No caso de readmissão de empregados, se o contrato de trabalho for por prazo indeterminado, e ocorra dispensa sem justa causa, o empregador deverá deixar transcorrer o prazo de 90(noventa) dias para a recontratação do empregado para que essa demissão não seja considerada fictícia ou fraudulenta, com o único propósito de fraudar para facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS.

Em se tratando de pedido de demissão, no contrato a prazo indeterminado, o empregado poderá ser readmitido a qualquer tempo.

De acordo com o art. 114 da Resolução CGSN nº 140/2018, se na prestação de serviços forem identificados os elementos da relação de emprego ou de emprego doméstico, o MEI será considerado empregado ou empregado doméstico, ficando a contratante sujeita a todas as obrigações dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias e ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional.

Portanto, o MEI poderá prestar serviços ao ex-empregador desde que não seja identificado os elementos da relação de emprego.

- 01/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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