O registro do ponto do horário de refeição é obrigatório?
Esclarecemos, conforme art.74, §2º da CLT que para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Sendo assim, se o empregado não fará o registro do intervalo para repouso e alimentação, deverá ser feita a pré-assinalação.
No registro eletrônico de ponto os intervalos pré-assinalados serão registrados utilizando-se o Programa de Tratamento e deverão constar do AFDT. Neste arquivo os horários relativos aos intervalos pré-assinalados serão listados nos registros de detalhe onde o campo 9 deverá ser preenchido com “P”.
- 25/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO