Bater o ponto no almoço
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O registro do ponto do horário de refeição é obrigatório?

Esclarecemos, conforme art.74, §2º da CLT que para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Sendo assim, se o empregado não fará o registro do intervalo para repouso e alimentação, deverá ser feita a pré-assinalação.

No registro eletrônico de ponto os intervalos pré-assinalados serão registrados utilizando-se o Programa de Tratamento e deverão constar do AFDT. Neste arquivo os horários relativos aos intervalos pré-assinalados serão listados nos registros de detalhe onde o campo 9 deverá ser preenchido com “P”.

- 25/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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