Conceder a licença paternidade
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Como deve ser concedida a licença paternidade quando o filho nasce no sábado, como proceder?

Quanto a licença paternidade deve ser concedida, * Se a criança nasceu no sábado, pode iniciar a contagem dos 5 dias neste dia? Na empresa o sábado não é trabalhado. *Se o pai trabalhou durante o dia e a criança nasceu a noite, quando inicia a contagem dos 5 dias? No dia que a criança nasceu ou no dia seguinte?

Com relação ao presente questionamento, devemos observar primeiramente que constituem motivos justificados de ausência ao trabalho conforme artigo 473 da CLT:

“Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

...

III - por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

…..”.

Como se verifica no inciso III do artigo acima citado, o empregado pode se ausentar ao trabalho sem prejuízo do salário pelos dias ali considerados em caso de nascimento de filho.

Verifica-se que pela CLT a licença-paternidade de 1 (um) dia. Porém, posteriormente, foi derrogada pela Constituição da República de 1988.

Hoje, a licença-paternidade é uma garantia constitucional e está prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10, § 1º.

Tendo em vista que no “caput” do artigo 473 da CLT dispõe que o empregado pode faltar ao trabalho sem desconto do salário, interpreta-se que esses dias de falta justificada são dias úteis, excetuando dessa contagem os dias em que a empresa não funcione, bem como, os feriados.

Tratam-se, em nosso entender, de dias consecutivos (sequenciais), úteis, e corridos. Entendimento este majoritário.

Porém, observamos que os dias devem ser consecutivos (sequenciais), mas úteis. Assim, não contaria dias em que normalmente a empresa não trabalha. Ou seja, leva-se em conta dias em que o trabalhador deveria comparecer ao trabalho e que, em face da legislação vigente, pode deixar de ir trabalhar sem prejuízo de sua remuneração.

Isso posto, se o filho do trabalhador nasceu no sábado, terá direito de faltar ao trabalho sem desconto do salário no decorrer da primeira semana, de segunda a sexta-feira, pois a lei autoriza justamente a ausência do empregado em dias de trabalho, sem prejuízo da remuneração.

Por fim, se o pai trabalhou o dia normal, e a criança nasceu à noite, terá direito a faltar ao trabalho nos 5 dias úteis posteriores ao nascimento.

- 28/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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