Empresa do simples nacional realizou pagamento em duplicidade da guia GPS, como proceder o reembolso?
|
Em atenção à consulta formulada, considerando que se trata de recolhimento duplo da GPS da empresa 2003/2100, entendemos que poderá empresa restituir via PER/DCOMP o valor que foi recolhido em duplicidade referente a parte dos empregados e o recolhido parte empresa (cota patronal e RAT) poderá ser feito a compensação via SEFIP. |