Empresa do simples nacional realizou pagamento em duplicidade da guia GPS, como proceder o reembolso?
Voltar

Em atenção à consulta formulada, considerando que se trata de recolhimento duplo da GPS da empresa 2003/2100, entendemos que poderá empresa restituir via PER/DCOMP o valor que foi recolhido em duplicidade referente a parte dos empregados e o recolhido parte empresa (cota patronal e RAT) poderá ser feito a compensação via SEFIP.

- 28/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser