Trabalhando depois de aposentado
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Funcionário se aposenta e continua trabalhando, qual o procedimento da empresa?

Não há previsão na lei trabalhista de procedimento a ser adotado pela empresa quando o empregado se aposenta e continua trabalhando.

Para fins previdenciários o fato de o colaborador ser aposentado pelo RGPS e continuar trabalhando deverá sofrer o desconto previdenciário normalmente, como dispõe o artigo 12, § 4º da lei 8.212/91.

Ressaltamos que em caso de doença, como o INSS não cumula o pagamento de auxílio-doença com aposentadoria, o empregado aposentado a partir do 16º dia não receberá remuneração do INSS- artigo 124, inciso I da lei 8.213/91, mas o contrato fica suspenso, e após o benefício deve fazer exame de retorno, como os demais empregados.

- 28/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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