Marcação de ponto por papeleta
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Funcionário que possui o cargo de motorista, pode ser aplicado o artigo 62 da CLT, que exime o registro de ponto, como proceder?

Esclarecemos que é de nosso entendimento que ao motorista o art.62 da CLT não poderá ser aplicado vez que a impossibilidade de marcação de ponto é relativa. Assim, entende-se que neste caso deve ser utilizado por ele a papeleta externa quando estiver fora da empresa.

Conforme artigo 74, § 3º da CLT poderá a empresa adotar papeleta de controle de serviço externo para os empregados que trabalham em serviço externo, na qual será anotado por eles o horário de início e término da jornada de trabalho. Esclarecemos ainda que o pagamento de adicional por trabalho extraordinário dependerá destes registros, não cabendo o citado adicional sobre as horas destinadas ao descanso intra e entre jornadas, refeição e repouso semanal remunerado, visto que nestes períodos o empregado tem liberdade para agir de acordo com a sua vontade, não havendo subordinação ao empregador.

- 07/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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