Empresa pode pagar como ajuda de custo na folha o valor que pago ao funcionário para abastecer o veículo, como proceder?
Esclarecemos que o reembolso poderá ser efetuado mais deve o empregado apresentar Nota Fiscal ou documento compatível mencionando a placa do veículo que deve estar em nome dele.
O sistema de folha deve ter evento nesse sentido reembolso, mas, veja bem, essa situação não poderá ocorrer mês a mês para não confundir com Vale Transporte.
A legislação proíbe a substituição em dinheiro por qualquer outro meio que venha dar outro sentido ao disposto no Artigo 5°, Caput, do Decreto 95.247/1987.
- 07/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO