Na rescisão de funcionária comissionado misto, a média das comissões para 13º e férias deve ser dos últimos 12 meses, como proceder?
Para pagamento de 13º salário proporcional na rescisão, a empresa deve calcular a média das comissões recebidas no ano corrente, de janeiro até o mês anterior ao da rescisão, porque a gratificação natalina é anual, regulamentada pelo Decreto 57.155/65.
Quanto ao pagamento de férias, deve-se calcular a média das comissões recebidas nos últimos doze meses, tomando por base, o § 3º do artigo 142 da CLT.
- 07/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO