Empresa é obrigada a aceitar a rescisão contratual por acordo proposta pelo funcionário?
A empresa não é obrigada a aceitar a proposta do empregado para elaboração de acordo de extinção do contrato do artigo 484 A da CLT. Não há formulário ou carta padrão, podendo as partes confeccionar um modelo que entendam claro para estes fins.
O artigo citado menciona apenas aviso prévio indenizado (considerando o total de 90 dias) que será pago à metade, contudo nada impede que o aviso prévio seja trabalhado, contudo haverá a redução em 2 horas ou os últimos 7 dias sem qualquer redução salarial ao empregado neste caso.
- 07/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO