Transferência para nova empresa
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Empresário irá abrir um novo CNPJ com mesmo sócio e dois novos sócios e mesmo CNAE, ele quer transferir seus funcionários para essa nova empresa, como proceder?

Esclarecemos que a transferência entre empresas somente pode ocorrer entre empresas do mesmo grupo econômico. Não sendo empresas do mesmo grupo econômico deve ser feita a rescisão para posterior admissão.

A transferência é possível, não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico, pois o § 2º do artigo 2º da CLT estabelece que Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

Controle de outra consiste na possibilidade de uma empresa exercer influência dominante sobre outra. Assim, o controle é exercido pelo fato de uma empresa deter a maioria das ações de outra, ou mesmo tendo a minoria das ações, mas detendo o poder pelo fato de haver dispersão na titularidade das ações de várias pessoas.

Para alguns doutrinadores o controle é um dos elementos fundamentais da direção, ou seja, é a sua efetivação.

A administração decorre da organização do grupo, do poder de que uma empresa se investe em relação a outra.

A existência de grupo de empresa ou econômico é visualizada de forma melhor quando existem uma empresa mãe e empresas-filhas, caracterizando o controle de uma sobre a outra, como ocorre com a holding.

O principal objetivo da empresa holding é controlar outras empresas, sendo sua função desenvolver um planejamento estratégico, financeiro e jurídico dos investimentos do grupo.

Portanto, ocorrendo a formação de grupo econômico, cada empresa do grupo é autônoma em relação às demais, mas o empregador real é o próprio grupo.

A relação que deve haver entre as empresas do grupo econômico é uma relação de dominação que, mostra a existência de uma empresa principal, que é a controladora, e das empresas controladas.

Assim, em se tratando de estabelecimento da mesma empresa ou pertencendo as empresas envolvidas a um mesmo grupo econômico, a transferência pode ser realizada, motivo pelo qual não deverão ser rescindidos os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Por outro lado, não se tratando de estabelecimento da mesma empresa ou não pertencendo as empresas envolvidas a um mesmo grupo econômico, a transferência não pode ser realizada, motivo pelo qual deverão ser rescindidos os contratos de trabalho dos empregados do empreendimento encerrado, com a consequente garantia dos direitos adquiridos no curso dos contratos, os quais, posteriormente, poderão ser admitidos por qualquer outro empregador.

Outrossim, informamos que o simples fato de serem os mesmos sócios nas empresas não caracteriza mesma grupo econômico.

Sendo legalmente possível a transferência, o empregador deverá adotar os seguintes procedimentos administrativos:

I - Anotações na Ficha ou Livro de Registro e nas Carteiras de Trabalho

• a) na parte destinada a Observações da ficha/ folha do Livro de Registro, bem como na parte reservada a Anotações Gerais da CTPS do empregado, anotar que o empregado foi transferido para ... em data de ... com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro...;

• b) enviar ao estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a mesma observação anteriormente mencionada;

• c) no local onde o empregado irá trabalhar, deve-se abrir nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e procedendo-se a mesma anotação em Observações: O empregado veio transferido de ..., em data de ..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob nº ....

II - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

O formulário "Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)", de envio obrigatório a todos os empregadores (exceto domésticos) deverá ser também preenchido por ocasião de transferência de empregados.

Observar que existe código próprio para a situação de transferência. Código "70" para o estabelecimento que estiver recebendo o empregado e código "80" para o estabelecimento do qual este estiver "saindo".

III - Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

Quando do preenchimento e entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) deverá o empregador observar a existência, também, de código próprio que indica a transferência de empregados.

Código Tipo de Admissão 3 Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente. 4 Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.

IV) Manual SEFIP

De acordo com o Manual SEFIP, versão 8.4, informar a movimentação, que no caso é a transferência, com as datas de saída e entrada, no formato DD/MM/AAAA, bem como o código, conforme as situações discriminadas no quadro a seguir:

Código Situação N1 Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa. N2 Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho. N3 Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho.

O código de movimentação "N2" deve ser informado pelo estabelecimento que transferir o trabalhador, com a data do dia imediatamente anterior à efetiva transferência.

Já o código de movimentação "N3" deve ser informado pelo estabelecimento que recebe o trabalhador transferido, com a data da efetiva transferência. A data de admissão a ser informada no novo estabelecimento deve ser a mesma informada no estabelecimento anterior, em virtude de não ter havido rescisão de contrato de trabalho.

Caso esteja a empresa já obrigada ao eSocial, as informações de transferência deverão ser também prestadas.

- 21/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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