Empresa pretende registrar funcionária grávida de 6 meses, como proceder?
Desde que o meio ambiente de trabalho não seja insalubre, situação em que a empregada já seria admitida sem poder exercer as suas funções, não há vedação de admitir empregada grávida de 6 meses, se o exame médico admissional der apto.
No entanto, o empregador deve saber que a mesma não poderá ser demitida sem justa causa até 5 meses após o parto, porque tem a garantia da manutenção do emprego, conforme Constituição da República/88, artigo 10 do ADCT.
Quanto ao salário-maternidade, não há carência para a empregada, portanto ele terá direito ao benefício, conforme lei 8.213/91, artigo 26, inciso VI.
- 27/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO