Faltando 26 dias para o término do contrato de experiência, funcionário é afastado por 120 dias pelo INSS, como proceder após o retorno?
Quando o empregado é afastado pelo INSS ( 16º dia do atestado médico), o contrato de experiência fica suspenso, para de contar o prazo do experiência , tomando-se por base o disposto no artigo 476 da CLT (suspensão contratual).
Neste caso, retornando ao trabalho 4 meses depois, após alta médica do INSS, o trabalhador deve fazer o exame médico de retorno ao trabalho, e o contrato de experiência é retomado a contagem de onde parou.
- 14/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO