Caso o funcionário peça a demissão e solicita a dispensa do cumprimento do aviso, podemos dispensá-lo sem fazer o desconto do aviso prévio?
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Informamos que se o empregado formalizar o pedido de demissão, mencionando que não irá cumprir o aviso prévio, é possível a empresa descontar todo o período do aviso, conforme art. 487 da CLT, contudo, o desconto não é obrigatório, o empregador poderá informar que não procederá com o desconto do aviso prévio.

- 21/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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