Funcionário representante da CIPA pode ser demitido, mesmo pedindo a renúncia do cargo, como proceder?
Esclarecemos que se veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Quanto a renúncia não há previsão legal expressa, mas entende-se feito o pedido de renúncia a estabilidade permanecerá não podendo a empresa dispensar este empregado sem justa causa.
Base Legal – Norma Regulamentadora nº05.
- 28/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO