O valor recebido como gratificação durante o ano integra o pagamento das férias?
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De conformidade com o "caput" do artigo 142 da CLT, o empregado receberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
Assim, vai receber a remuneração de férias o salário vigente com a integração da gratificação de função, pois deve seguir a remuneração vigente na concessão das férias, e não a do período aquisitivo. |