Empresa imobiliária contratou prestador de serviço com remuneração de corretagem, devemos descontar o INSS como autônomo e informar na GFIP?
A intermediação imobiliária (compra, venda e aluguel) exige da pessoa física versada nesses negócios, cadastro no CRECI e na Comissão de Contribuintes Mobiliários (CCM) da prefeitura, já que é contribuinte do ISS.
No aspecto previdenciário como pessoa física (corretor) é prestador de serviços profissionais à empresa, que pode ser uma administradora, construtora ou incorporadora, portanto, é contribuinte individual.
Sobre o valor do negócio fechado (venda ou aluguel) recolherá 11% limitado ao teto previdenciário, atualmente, R$ 5.839,45, desconto de R$ 642,33.
- 27/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO