Durante o contrato intermitente, como calculado as férias e o 13º Salário dentro do holerite mensal deste empregado, como proceder?
A legislação é omissa em relação aos cálculos do 13º salário e das férias para o contrato de trabalho intermitente.
Entendemos que será a remuneração percebida pelo empregado no mês dividida por 12 com o acréscimo de 1/3 da Constituição Federal, para o cálculo das férias.
Remuneração percebida pelo empregado no mês dividido por 12, para a remuneração do 13º salário.
- 26/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO