Empresa precisa informar o evento s-2230 (afastamento) de sócio, contribuinte individual?
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O conceito do evento S-2230- Afastamento Temporário, esse evento é utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos elencados na tabela 18. Portanto, o sócio (contribuinte individual) não será informado nesse evento. Base Legal: Manual do eSocial.

- 26/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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