Laudos ocupacionais
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Os Laudos Ocupacionais (PPRA, LTCAT, PCMSO), são obrigatórios para empregador doméstico?

Em que pese a Constituição da República/88 ter garantido aos domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores conforme parágrafo único do artigo 7º, não há obrigatoriedade expressa na Lei Complementar 150/2015 para o empregador doméstico elaborar os laudos citados na consulta.

No entanto, como consultoria preventiva orientamos que a elaboração do PCMSO por exemplo, com a realização dos exames admissionais, periódicos e demissionais é importante para o empregador se precaver, uma vez que o empregado doméstico tem direito ao auxílio-doença acidentário se a Perícia Médica do INSS caracterizar tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo (doença ocupacional), conforme artigo 21-A da lei 8.213/91:

• "Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento".

Isso posto, diante da realização dos exames, o empregador doméstico terá meios de impugnar mediante recurso junto ao INSS se necessário for, que a doença não tem relação com o trabalho.

- 27/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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