Empresa pretende contatar faxineira para trabalhar 01 dia por semana, com jornada de 8 horas, temos que registrar?
Esclarecemos que se considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência (subordinação) deste e mediante salário.
Desta forma, se há habitualidade e subordinação nesta prestação de serviço, mesmo que 1 vez por semana, todas as semanas, o registro deve ser feito, não havendo legislação que dispense.
Base Legal – Art.3º da CLT.
- 22/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO