Demissão durante estabilidade
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O período de estabilidade pode ser convertido em indenização em eventual demissão da empresa, como proceder? Antes do fim da estabilidade? Alguma base legal, jurisprudência a respeito?

Informamos que não poderá a empresa dispensar sem justa causa o empregado que goza de uma das estabilidades previstas em lei, bem como não é possível qualquer opção entre a manutenção do emprego e a conversão desse período em dinheiro (indenização), sendo certo afirmar que a adoção dessa prática contraria a legislação.

O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 trata do direito a estabilidade do empregado que retorna do afastamento por auxílio-doença acidentário e não prevê o pagamento de indenização.

O entendimento é de que apenas no caso de encerramento das atividades da empresa é que será possível optar pelo pagamento do período da estabilidade.

Mencionamos ainda que como consultoria preventiva, não realizamos o acompanhamento de jurisprudência.

- 22/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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