Empresa deve descontar INSS sobre o cartão do VR dos funcionários?
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O Vale Refeição (VR) com pagamento em dinheiro, o que é proibido, ou em cartão magnético, sem que a empresa tenha cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), referido pagamento está sujeito às incidências em folha de pagamento (INSS e FGTS), aliás, é o que estabelece o § 2° do Artigo 2° da CLT com a redação dada pela Reforma Trabalhista que veio pela Lei 13.467/2017.
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