Funcionário pediu demissão e estava cumprindo o aviso, entretanto a empresa deseja efetuar o desligamento de imediato, terá que indenizar os dias restantes, como proceder?
Caso o empregado formalize a comunicação da dispensa (pedido de demissão) determinando que cumprirá o aviso prévio, porém o empregador não concorda que ele cumpra, deverá seguir a regra do aviso prévio indenizado, ou seja, pagará por todo o período já que o empregado não se negou a cumprir o período respectivo, conforme art. 18 da IN SRT/MTE nº 15/2010.
Assim, no caso em questão, o restante do período do aviso prévio que a empresa não quer que o empregado cumpra deverá ser indenizado, inclusive com as respectivas projeções.
- 22/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO