Pode ser parcelada a contribuição previdenciária descontadas de funcionários de empresas optantes pelo simples nacional?
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Como regra geral é proibido tendo em vista os Artigos 2° e 3° combinado com o Artigo 11 da CLT, todavia, como se trata de empresa optante do Regime Simplificado, existe possibilidade por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB 15/2009 o que se aconselha consulta ao Posto Fiscal da RFB que jurisdiciona a região da sede da empresa.
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