Obrigação de enviar o E-Social
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Empresas enquadradas no MEI com ou sem funcionários são obrigadas a entregar o eSocial. As demais empresas quando sem movimento são obrigadas a entregar?

Considerando a Resolução CDES 05/2018 quanto às empresas do Regime Simplificado compreendendo as ME, EPP e MEI (Microempreendedor) e demais integrantes do 3° Grupo, o faseamento é este:

Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP/CPP: outubro/2019
Substituição GFIP/FGTS: outubro/2019 SST: julho/2020

O contribuinte que se encontrar “sem movimento” envia o cadastro S-1000 e demais informações que puder incluir conforme MOS Versão 2.5.

- 19/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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