Prazos para recontratação
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Quais são os prazos para recontratação de funcionários demitidos por dispensa sem justa causa, término de contrato a prazo e pedido de demissão?

Informamos que a delimitação temporal para a readmissão existe nos seguintes casos:

• Nos casos de contrato a prazo determinado, findo o prazo estipulado deverá o empregador deixar transcorrer um prazo de 6 (seis) meses para novo contrato a prazo estipulado, pois se não respeitado esse período entender-se-á como contrato a prazo indeterminado e computar-se-ão os períodos trabalhados mesmo que não contínuos.

• Na dispensa sem justa causa deverá deixar transcorrer o prazo de 90(noventa) dias para a recontratação do empregado para que essa demissão não seja considerada fictícia ou até mesmo permanecendo o empregado na empresa mesmo sem registro como se realmente fosse demitido com o único propósito de fraudar para facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS.

• Em se tratando de pedido de demissão, no contrato a prazo indeterminado, o empregado poderá ser readmitido a qualquer tempo.

A regra supracitada não foi excluída com a reforma trabalhista.

Com alterações que ocorreram na CLT, com início a partir de 11/11/2017, há proibição de prestação de serviços de ex empregado para a mesma empresa na condição de empregado de empresa prestadora de serviços antes de transcorrer o prazo de 18 meses, contados da demissão, conforme art. 5º-D da Lei nº 6.019/1974, bem como a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto, se os referidos titulares ou sócios forem aposentados, antes de transcorrer um prazo de 18 meses, contados da demissão, conforme art. 5º-C da Lei nº 6.019/1974.

- 14/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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