Empresa pretende contratar cozinheira apenas para trabalhar aos sábados ou domingos, seria o contrato intermitente, como proceder?
Esclarecemos que se considera como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Assim, pelo exposto, visto que o trabalho ocorrerá todos os sábado e domingos de forma fixa, entende-se não se tratar de intermitente.
Trata-se de um contrato de trabalho normal, como de qualquer outro empregado que trabalhe de segunda-feira a sexta-feira. Caso queira, poderá a empresa realizar um contrato de trabalho de regime de tempo parcial nos moldes do art.58-A e seguintes da CLT.
Lembramos que a empresa deverá observar também as folgas dominicais, ou seja, para as atividades do comércio a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair no domingo obrigatoriamente ao empregado homem.
Aos homens que não trabalham no comércio, a cada 7 semanas uma folga obrigatoriamente será no domingo.
Para as mulheres que trabalham ou não no comércio a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo.
Base Legal - Art. 386 da CLT, Portaria do MTE nº 417/66, art. 2º, "b" e Lei nº 11.603/07.
- 26/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO