Empresa efetuou anotação indevida de alteração de função na carteira do funcionário, entretanto não exerceu a nova função, temos que elaborar o PPP em virtude de ter solicitado aposentadoria, como proceder?
Esclarecemos que o PPP dever ser elaborado com base na atividade que de fato é desempenhada pelo empregado.
Desta forma, se de fato este empregado nunca desempenhou a função que houve a informação incorreta em CTPS, entende-se que poderá ser feita uma anotação em CTPS cancelando a função.
- 23/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO