Como proceder com os atestados médicos de funcionários com acompanhamento de filhos aos médicos?
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Informamos que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica, conforme art.473, XI da CLT (alterado pela lei nº13.257/16). Desta forma, para acompanhar filho de até 6 anos de idade em consulta média tem o empregado direito a 1 dia por ano.

- 25/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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