Compensar saldo do reembolso
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Empresa precisa compensar o saldo do reembolso do salário-maternidade efetuado para a funcionária, como proceder?

Esclarecemos que o reembolso à empresa ou equiparada, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP, ressalvado o disposto no art. 62-A da IN RFB nº1.717/17.

Quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, o sujeito passivo poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes na GFIP, ou requerer o reembolso.

O salário maternidade da segurada empregada é pago pelo empregador, exceto no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, quando será pago diretamente pelo INSS.

Base Legal – IN RFB nº1.717/17, art.62; IN INSS/PRES nº77/15, art.352.

- 23/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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