Quais são os prazos iniciais e finais e as penalidades pelo não cumprimento do prazo de entrega do e-social?
Com base na questão apresentada, citamos o início das informações a serem prestadas no eSocial, contudo, não há definição geral do prazo final, uma vez que cada evento possui regras específicas e prazo de transmissão, com exceção da parte cadastral da empresa e o envio de tabelas, que são as primeiras informações, cujo prazo final entende-se que é até um dia antes de começar os eventos não periódicos.
1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
Tabelas: 08/01/2018;
Não periódicos: 01/03/2018;
Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º);
Saúde e Segurança no Trabalho: julho/2019.
2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
Tabelas: 16/07/2018;
Não periódicos: 10/10/2018;
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º);
Saúde e Segurança no Trabalho: janeiro/2020.
3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Tabelas: 10/01/2019;
Não periódicos: 10/04/2019;
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º);
Saúde e Segurança no Trabalho: julho/2020.
4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais.
Tabelas: janeiro/2020;
Não periódicos: Resolução específica, a ser publicada;
Periódicos: Resolução específica, a ser publicada;
Saúde e Segurança no Trabalho: janeiro/2021.
Mencionamos ainda que não há previsão em legislação das penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações no e-social.
- 23/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO