Funcionária na função de promotora de vendas, que utiliza a própria motocicleta para efetuar suas atividades, tem direito ao adicional de periculosidade, como proceder?
A empresa deverá observar o disposto no anexo V da NR 16 para o pagamento da periculosidade.
Contudo a determinação definitiva do pagamento do adicional de periculosidade para motociclistas ficará a cargo do Engenheiro do trabalho, baseado no artigo 195 da CLT e NR 16.
ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
(Inclusão dada pela Portaria MTE 1.565/2014)
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
• a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
• b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
• c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
• d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
- 23/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO