Entrega do REINF todo mês
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Empresa sem movimento terá que entregar a REINF todo mês, como proceder?

Considerando que se trata de empresa pertencente ao 2ºgrupo, informamos que a obrigação da EFD-Reinf para empresas do 2º grupo tem início a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019. Já, para a DCTFWeb o início se dará em abril de 2019 se a empresa teve faturamento acima de R$4.800.000,00 no ano calendário de 2017, ou outubro de 2019, se teve faturamento de até R$4.800.000,00 no ano calendário de 2017.

Contudo, conforme perguntas frequentes no site da Receita Federal do Brasil a empresa do 2º grupo que está sem movimento referente a janeiro de 2019 deverá enviar informação “Sem Movimento” para a competência janeiro/19.

A empresa que não possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019 ou outubro de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

Lembramos que a situação “Sem Movimento” para o contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070.

Base Legal – IN RFB nº1.701/17, IN RFB nº1.787/18.

- 21/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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