Fracionamento de férias
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No fracionamento de férias o empregado gozou no 1º período 14 dias, sendo que no 2º período restam 16 dias, entretanto deseja converter 1/3 das férias restantes em abono, como proceder?

É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

O empregado não tendo faltas injustificadas no período aquisitivo, a conversão em abono pecuniário será de 1/3 de 30 dias, sendo 10 dias do abono pecuniário.

Portanto, o empregado gozou 14 dias de férias, 10 dias de abono pecuniário, sendo apenas 6 dias restantes de férias.

Poderia ser inferior a 10 dias de abono, se o empregado tivesse faltas injustificadas no período aquisitivo, com base no art. 130 da CLT.

Na situação mencionada, não é possível o abono pecuniário ser inferior a 10 dias.

Base Legal: art. 130, art. 143 e o § 1º do art. 143 todos da CLT.

- 17/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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