Funcionários se agrediram fisicamente no local de trabalho. A empresa pode demitir por justa causa, com proceder?
Esclarecemos que constitui a dispensa por justa causa os itens elencados no art.482 da CLT.
Desta forma, entendemos que a empresa pode dispensá-los por justa causa por mau procedimento.
Mau procedimento ocorre quando o empregado tem um comportamento irregular ou uma atitude incorreta dentro ou fora da empresa, incompatível com as regras que um homem comum deve seguir quando vive em sociedade e que dificultam a manutenção do vínculo empregatício.
Assim, orientamos que a empresa apure os fatos e se for de sua vontade aplique a justa causa.
Informamos que nada impedi que a empresa aplique suspensão caso queira.
Lembramos que o empregado se sentindo prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir pela questão.
- 04/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO