Empresa pode descontar o DSR do atraso?
Nos termos do artigo 6º da Lei nº 605/1949, não será devida a remuneração do DSR quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Isto posto, é plenamente possível descontar o valor do DSR do empregado que possui atrasos. Cabe salientar, no entanto, que o atraso não pode ser igual ou inferior a 05 minutos, pois esta quantidade de atraso é considerada como limite de tolerância para o desconto tanto do atraso como do DSR, conforme determina o artigo 58, § 1º da CLT.
- 01/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO