Pagamento de honorários
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Quais são os impostos incidentes sobre pagamento de honorários advocatícios prestados por PF a PJ?

Na área previdenciária prestamos informações apenas sobre INSS, quanto ao ISS e ao IRRF, a empresa deverá encaminhar estas dúvidas aos setores de ICMS, IPI e ISS do estado em que se localiza a capital referente a dúvida de ISS e quanto ao IR encaminha a dúvida ao setor de IR E contabilidade. Cabe salientar que informações sobre ISS somente são prestadas das capitais.

Sobre o honorário advocatício deve haver retenção de 11% limitada ao teto previdenciário (R$ 5.839,45) pela pessoa jurídica contratante e a empresa tomadora deste serviço terá o recolhimento previdenciário patronal de 20% sobre o valor bruto destes honorários, conforme determinam os artigos 57, § 13º, inciso II; 65, inciso II, letra "b", item 1 e 72, inciso III ambos da IN RFB nº 971/2009.

- 01/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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