Aprendiz contratado para uma carga horária de 20 h por semana, (4hs por dia) pode ter a carga horária alterada, de comum acordo, para 30 h por semana (6hs por dia)?
A jornada de trabalho do aprendiz não pode ser alterada de 4 horas por dia, para 6 horas diárias mediante acordo entre a empresa e o jovem aprendiz, cabendo à entidade qualificada em formação técnico-profissional determinar a carga horária, conforme artigo 62 do Decreto 9.579/2018.
Portanto, se a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica determinou jornada de 4 horas, estas deverão ser seguidas pela empresa contratante, não poderão sofrer alteração.
- 02/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO